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Adalto Moura Advocacia

Direito Público

A relação com a Administração tem rito próprio, prazos próprios e um ônus argumentativo que não se parece com o do litígio privado. Boa parte do desfecho se define ainda na fase administrativa — no que foi ou não alegado, e no que foi ou não documentado antes de o processo virar judicial.

O que envolve

  • Contencioso estratégico
  • Demandas administrativas e judiciais
  • Defesa em ação de improbidade administrativa

Quando procurar

  • Há processo administrativo em curso com prazo aberto para defesa ou recurso.
  • Uma sanção administrativa foi aplicada e é preciso avaliar as vias de impugnação disponíveis.
  • Chegou notificação em inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
  • Um ato da Administração produz efeito sobre atividade regular e exige resposta técnica imediata.
Perguntas frequentes

Direito Público

A defesa administrativa é mesmo relevante, ou basta discutir depois em juízo?

É relevante e frequentemente decisiva. A fase administrativa é onde a prova é produzida e onde as teses precisam ser deduzidas. Argumento não apresentado ali chega ao Judiciário em posição pior, e determinadas nulidades precisam ser suscitadas no momento próprio para não se convalidarem.

O que mudou na ação de improbidade administrativa?

A Lei 14.230/2021 alterou pontos estruturais do regime, entre eles a exigência de dolo específico, a redefinição das condutas típicas e as regras de prescrição. Isso reposicionou tanto a acusação quanto a defesa, e boa parte da discussão atual envolve a aplicação dessas alterações a fatos anteriores.

Todo ato administrativo pode ser revisto pelo Judiciário?

O Judiciário controla a legalidade do ato, inclusive a observância de motivação, finalidade, competência e proporcionalidade. O que não lhe cabe é substituir a Administração no juízo de conveniência e oportunidade quando este foi exercido dentro dos limites legais.

O que significa contencioso estratégico?

É a condução do litígio com atenção ao efeito além do caso individual — precedente aplicável, repercussão sobre demandas correlatas, momento processual adequado para deduzir cada tese. Opõe-se à atuação meramente reativa, que responde a cada ato isoladamente.

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